Modelo de contrato de trabalho CLT

O contrato individual de trabalho formaliza a relação de emprego entre empresa e empregado. Ele não precisa ser escrito para existir — a CLT reconhece o vínculo até quando o acordo é apenas verbal —, mas é o documento escrito que prova a função combinada, a jornada, o salário e em que condições o vínculo termina.

Este modelo cobre as três modalidades mais usadas: prazo indeterminado (a contratação comum, sem data de fim), prazo determinado (necessidades com prazo definido) e contrato de experiência (o período de teste inicial, limitado por lei a 90 dias). Você escolhe a modalidade no formulário e o contrato sai com a cláusula de prazo correta.

O gerador preenche empregador, empregado, cargo, salário, jornada, data de início, local de trabalho e benefícios, entregando um contrato pronto para conferência e assinatura.

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Quando usar este contrato

  • Admissão de um novo empregado com registro em carteira, na modalidade padrão por prazo indeterminado.
  • Contrato de experiência para avaliar desempenho e adaptação, antes de o vínculo virar indeterminado.
  • Contratação por prazo determinado para uma demanda com fim previsível, como um projeto específico, uma safra ou um pico sazonal.
  • Substituição temporária de um empregado afastado, quando a duração da necessidade já é conhecida.
  • Formalização de quem já trabalha na empresa sem contrato escrito — risco alto, porque o vínculo já existe e falta a prova das condições combinadas.

Cláusulas essenciais

Identificação das partes

Qualificação do empregador (razão social, CNPJ, sede) e do empregado (nome, CPF, RG, número e série da CTPS, endereço). Sem isso, o contrato perde força probatória.

Função e local de trabalho

Define o cargo e onde o trabalho será prestado. Descrever a função com clareza evita a discussão futura sobre desvio ou acúmulo de função.

Prazo do contrato

Indica se o contrato é indeterminado, determinado ou de experiência, com a duração em dias quando houver termo final. Define como o contrato termina e quais verbas serão devidas na saída.

Remuneração

Salário mensal, data de pagamento e descontos legais (INSS, IRRF, FGTS). O valor deve respeitar o piso da categoria em convenção coletiva e nunca ficar abaixo do salário mínimo.

Jornada de trabalho

Fixa horários, dias e total de horas, dentro dos limites legais, e registra que as horas extras têm adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.

Obrigações das partes

Deveres do empregado (cumprir a jornada, trabalhar com zelo, guardar sigilo) e do empregador (pagar em dia, cumprir normas de segurança, registrar a CTPS, recolher encargos).

Rescisão e foro

Remete às regras da CLT para o encerramento — aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS e multa de 40% quando aplicável — e aponta a Justiça do Trabalho como competente.

O que a lei diz

O contrato de trabalho é dos instrumentos mais regulados do direito brasileiro: quase tudo já está definido na CLT, e o contrato registra as escolhas permitidas dentro desse limite. Os artigos abaixo sustentam as cláusulas deste modelo.

Art. 443Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Reconhece que o contrato pode ser verbal ou escrito, tácito ou expresso, por prazo determinado ou indeterminado. O vínculo nasce do fato, não do papel — mas o papel prova as condições combinadas.

Ler o texto oficial (CLT)
Art. 445Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Limita o contrato por prazo determinado a no máximo 2 anos e o contrato de experiência a no máximo 90 dias. Passar desses tetos converte o contrato em prazo indeterminado.

Ler o texto oficial (CLT)
Art. 58Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Fixa a duração normal do trabalho em até 8 horas diárias, salvo se outro limite for expressamente estipulado. É o parâmetro da cláusula de jornada.

Ler o texto oficial (CLT)
Art. 59Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Permite acréscimo de até 2 horas extras por dia e determina que a hora extra seja remunerada com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Ler o texto oficial (CLT)
Art. 468Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Só admite alteração das condições por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado; a cláusula que violar essa garantia é nula.

Ler o texto oficial (CLT)
Art. 477Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Na extinção do contrato, obriga o empregador a anotar a saída na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo legal.

Ler o texto oficial (CLT)

Erros comuns que geram problema

Contrato de experiência acima de 90 dias

O limite de 90 dias inclui a prorrogação. Estourar o prazo, ou emendar um segundo contrato de experiência com o mesmo empregado, torna o vínculo indeterminado — e a saída vira dispensa, com aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Usar prazo determinado sem justificativa que a lei aceite

Ele só cabe quando a atividade é transitória, tem prazo previsível ou é de experiência. Usá-lo numa função permanente, para evitar encargos na saída, costuma ser reconhecido como fraude, e o contrato é convertido em indeterminado.

Cláusula de jornada genérica ou incompatível com a realidade

Escrever 'jornada conforme necessidade da empresa', ou registrar horário diferente do praticado, abre espaço para condenação em horas extras. O ponto precisa refletir o que foi contratado.

Contratar como PJ quem trabalha como empregado

Havendo pessoalidade, não eventualidade, subordinação e salário, existe relação de emprego, mesmo com contrato de prestação de serviços assinado. O reconhecimento do vínculo gera passivo de todo o período: CTPS, FGTS, férias, 13º e encargos.

Alterar o contrato depois, de forma unilateral

Reduzir salário, rebaixar a função ou piorar a jornada sem concordância do empregado gera nulidade da cláusula. Toda mudança precisa ser acordada e não pode causar prejuízo.

Perguntas frequentes

Contrato de experiência pode ser prorrogado?

Sim, uma única vez, desde que a soma do período inicial com a prorrogação não ultrapasse 90 dias. O arranjo mais comum é 45 + 45 dias, mas 30 + 60 também funciona. Uma segunda prorrogação converte o contrato em prazo indeterminado.

Qual o prazo máximo do contrato de experiência?

São 90 dias, conforme o parágrafo único do art. 445 da CLT — limite total, somando contrato inicial e prorrogação. Ao final, ou a empresa encerra o contrato ou ele se torna automaticamente por prazo indeterminado.

Contrato de trabalho precisa ser registrado em cartório?

Não há exigência de registro em cartório nem de reconhecimento de firma. O que a lei exige é a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e o registro do empregado nos sistemas oficiais.

Contrato de trabalho verbal é válido?

É válido: o art. 443 da CLT admite o contrato acordado verbal ou tacitamente. O problema é prático — sem documento, a empresa fica sem prova da função, da jornada e do salário, e a dúvida tende a ser resolvida em favor do empregado.

Qual a diferença entre prazo determinado e indeterminado?

O prazo determinado tem término previsto desde o início e só é permitido em hipóteses específicas; o indeterminado não tem data de fim e é a regra geral. A diferença aparece na saída: no determinado, o término no prazo não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.

O contrato pode prever salário abaixo da convenção coletiva?

Não. As partes têm liberdade para negociar (art. 444 da CLT), mas ela não alcança o que contraria a proteção ao trabalho nem os instrumentos coletivos aplicáveis. Havendo piso na convenção da categoria, o contrato deve respeitá-lo.

Preciso registrar o contrato na carteira de trabalho?

Sim. Anotar o contrato na CTPS é obrigação do empregador, exista ou não contrato escrito. Na saída, o art. 477 da CLT exige a anotação da baixa, a comunicação aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

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Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional.