Modelo de contrato de trabalho CLT
O contrato individual de trabalho formaliza a relação de emprego entre empresa e empregado. Ele não precisa ser escrito para existir — a CLT reconhece o vínculo até quando o acordo é apenas verbal —, mas é o documento escrito que prova a função combinada, a jornada, o salário e em que condições o vínculo termina.
Este modelo cobre as três modalidades mais usadas: prazo indeterminado (a contratação comum, sem data de fim), prazo determinado (necessidades com prazo definido) e contrato de experiência (o período de teste inicial, limitado por lei a 90 dias). Você escolhe a modalidade no formulário e o contrato sai com a cláusula de prazo correta.
O gerador preenche empregador, empregado, cargo, salário, jornada, data de início, local de trabalho e benefícios, entregando um contrato pronto para conferência e assinatura.
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Criar meu contratoQuando usar este contrato
- Admissão de um novo empregado com registro em carteira, na modalidade padrão por prazo indeterminado.
- Contrato de experiência para avaliar desempenho e adaptação, antes de o vínculo virar indeterminado.
- Contratação por prazo determinado para uma demanda com fim previsível, como um projeto específico, uma safra ou um pico sazonal.
- Substituição temporária de um empregado afastado, quando a duração da necessidade já é conhecida.
- Formalização de quem já trabalha na empresa sem contrato escrito — risco alto, porque o vínculo já existe e falta a prova das condições combinadas.
Cláusulas essenciais
Identificação das partes
Qualificação do empregador (razão social, CNPJ, sede) e do empregado (nome, CPF, RG, número e série da CTPS, endereço). Sem isso, o contrato perde força probatória.
Função e local de trabalho
Define o cargo e onde o trabalho será prestado. Descrever a função com clareza evita a discussão futura sobre desvio ou acúmulo de função.
Prazo do contrato
Indica se o contrato é indeterminado, determinado ou de experiência, com a duração em dias quando houver termo final. Define como o contrato termina e quais verbas serão devidas na saída.
Remuneração
Salário mensal, data de pagamento e descontos legais (INSS, IRRF, FGTS). O valor deve respeitar o piso da categoria em convenção coletiva e nunca ficar abaixo do salário mínimo.
Jornada de trabalho
Fixa horários, dias e total de horas, dentro dos limites legais, e registra que as horas extras têm adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Obrigações das partes
Deveres do empregado (cumprir a jornada, trabalhar com zelo, guardar sigilo) e do empregador (pagar em dia, cumprir normas de segurança, registrar a CTPS, recolher encargos).
Rescisão e foro
Remete às regras da CLT para o encerramento — aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS e multa de 40% quando aplicável — e aponta a Justiça do Trabalho como competente.
O que a lei diz
O contrato de trabalho é dos instrumentos mais regulados do direito brasileiro: quase tudo já está definido na CLT, e o contrato registra as escolhas permitidas dentro desse limite. Os artigos abaixo sustentam as cláusulas deste modelo.
Reconhece que o contrato pode ser verbal ou escrito, tácito ou expresso, por prazo determinado ou indeterminado. O vínculo nasce do fato, não do papel — mas o papel prova as condições combinadas.
Ler o texto oficial (CLT)Limita o contrato por prazo determinado a no máximo 2 anos e o contrato de experiência a no máximo 90 dias. Passar desses tetos converte o contrato em prazo indeterminado.
Ler o texto oficial (CLT)Fixa a duração normal do trabalho em até 8 horas diárias, salvo se outro limite for expressamente estipulado. É o parâmetro da cláusula de jornada.
Ler o texto oficial (CLT)Permite acréscimo de até 2 horas extras por dia e determina que a hora extra seja remunerada com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Ler o texto oficial (CLT)Só admite alteração das condições por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado; a cláusula que violar essa garantia é nula.
Ler o texto oficial (CLT)Na extinção do contrato, obriga o empregador a anotar a saída na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo legal.
Ler o texto oficial (CLT)Erros comuns que geram problema
Contrato de experiência acima de 90 dias
O limite de 90 dias inclui a prorrogação. Estourar o prazo, ou emendar um segundo contrato de experiência com o mesmo empregado, torna o vínculo indeterminado — e a saída vira dispensa, com aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Usar prazo determinado sem justificativa que a lei aceite
Ele só cabe quando a atividade é transitória, tem prazo previsível ou é de experiência. Usá-lo numa função permanente, para evitar encargos na saída, costuma ser reconhecido como fraude, e o contrato é convertido em indeterminado.
Cláusula de jornada genérica ou incompatível com a realidade
Escrever 'jornada conforme necessidade da empresa', ou registrar horário diferente do praticado, abre espaço para condenação em horas extras. O ponto precisa refletir o que foi contratado.
Contratar como PJ quem trabalha como empregado
Havendo pessoalidade, não eventualidade, subordinação e salário, existe relação de emprego, mesmo com contrato de prestação de serviços assinado. O reconhecimento do vínculo gera passivo de todo o período: CTPS, FGTS, férias, 13º e encargos.
Alterar o contrato depois, de forma unilateral
Reduzir salário, rebaixar a função ou piorar a jornada sem concordância do empregado gera nulidade da cláusula. Toda mudança precisa ser acordada e não pode causar prejuízo.
Perguntas frequentes
Contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim, uma única vez, desde que a soma do período inicial com a prorrogação não ultrapasse 90 dias. O arranjo mais comum é 45 + 45 dias, mas 30 + 60 também funciona. Uma segunda prorrogação converte o contrato em prazo indeterminado.
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
São 90 dias, conforme o parágrafo único do art. 445 da CLT — limite total, somando contrato inicial e prorrogação. Ao final, ou a empresa encerra o contrato ou ele se torna automaticamente por prazo indeterminado.
Contrato de trabalho precisa ser registrado em cartório?
Não há exigência de registro em cartório nem de reconhecimento de firma. O que a lei exige é a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e o registro do empregado nos sistemas oficiais.
Contrato de trabalho verbal é válido?
É válido: o art. 443 da CLT admite o contrato acordado verbal ou tacitamente. O problema é prático — sem documento, a empresa fica sem prova da função, da jornada e do salário, e a dúvida tende a ser resolvida em favor do empregado.
Qual a diferença entre prazo determinado e indeterminado?
O prazo determinado tem término previsto desde o início e só é permitido em hipóteses específicas; o indeterminado não tem data de fim e é a regra geral. A diferença aparece na saída: no determinado, o término no prazo não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.
O contrato pode prever salário abaixo da convenção coletiva?
Não. As partes têm liberdade para negociar (art. 444 da CLT), mas ela não alcança o que contraria a proteção ao trabalho nem os instrumentos coletivos aplicáveis. Havendo piso na convenção da categoria, o contrato deve respeitá-lo.
Preciso registrar o contrato na carteira de trabalho?
Sim. Anotar o contrato na CTPS é obrigação do empregador, exista ou não contrato escrito. Na saída, o art. 477 da CLT exige a anotação da baixa, a comunicação aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
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Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional.