Modelo de contrato de compra e venda de bem móvel

O contrato de compra e venda registra quem vendeu, quem comprou, o que mudou de mãos, por quanto e em que condições. Parece dispensável até o dia em que o carro apresenta um problema de motor ou o comprador some com três parcelas em aberto. A partir daí, o que vale é o que está escrito — não o que foi combinado por mensagem.

Este modelo trata de bens móveis: veículos, máquinas, equipamentos, móveis, eletrônicos e mercadorias em geral. Ele não serve para imóveis. Venda de casa, apartamento ou terreno segue regras próprias, com escritura pública e registro em cartório de imóveis — nada disso é coberto aqui.

O modelo segue o template de Compra e Venda do FacilitaContrato. Você preenche os dados do vendedor e do comprador, a descrição e o estado de conservação do bem, o preço e a forma de pagamento (à vista, parcelado ou financiado), a data e o local de entrega e, se quiser, um prazo de garantia. O contrato sai pronto em PDF, com as cláusulas ajustadas às suas escolhas — inclusive o texto do objeto, que muda conforme o bem seja novo, usado em bom estado, usado em estado regular ou precisando de reparos.

Gere este contrato com IA em minutos

Preencha os dados e a IA monta o contrato completo, com base legal. Depois é só enviar para assinatura eletrônica.

Criar meu contrato

Quando usar este contrato

  • Você vai vender ou comprar um carro, uma moto ou um caminhão usado diretamente de outro particular, sem loja ou concessionária no meio.
  • Sua empresa está se desfazendo de equipamentos — computadores, impressoras, mobiliário — e precisa comprovar a saída do bem do patrimônio.
  • Você vai vender maquinário ou implemento agrícola com pagamento parcelado e quer deixar claro que a propriedade só passa depois da quitação.
  • Há venda de mercadoria em lote entre empresas e vocês querem registrar quantidade, preço, prazo de entrega e responsabilidade por defeitos.
  • O bem é usado e tem desgaste conhecido: você quer que o comprador declare por escrito que examinou o estado do item antes de fechar negócio.
  • O pagamento envolve entrada ou sinal e você precisa registrar o que acontece se qualquer uma das partes desistir antes da entrega.

Cláusulas essenciais

Identificação das partes

Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e e-mail do vendedor e do comprador. Sem isso o contrato descreve o negócio, mas não identifica com precisão quem pode ser cobrado.

Descrição do bem e estado de conservação

A cláusula mais importante e a mais negligenciada. Marca, modelo, ano, número de série, chassi, placa, quilometragem, acessórios e avarias visíveis individualizam o bem. Registrar se ele é novo, usado ou precisa de reparos faz o comprador declarar que examinou e aceitou aquele estado.

Preço e forma de pagamento

O valor total, se o pagamento é à vista, parcelado ou financiado, quantas parcelas, o valor da entrada ou sinal e as datas. É ela, junto com a de penalidades, que sustenta a cobrança de multa e juros em caso de atraso.

Entrega e transferência dos riscos

Data e local em que o bem será entregue. A partir da entrega, a posse e os riscos passam ao comprador: se o bem se danificar depois disso, o prejuízo é de quem recebeu, não de quem vendeu.

Transferência da propriedade

Em bem móvel, a propriedade não muda de dono pela assinatura — muda com a entrega efetiva da coisa. O modelo permite ainda condicionar a propriedade à quitação integral do preço, deixando o vendedor com o direito de reaver o bem se o comprador não pagar.

Garantia e responsabilidade por vícios ocultos

O prazo de garantia contratual, se houver, e a responsabilidade do vendedor por defeitos que não eram visíveis no momento da compra — o que separa uma venda encerrada de uma discussão meses depois.

Penalidades, rescisão e foro

Multa e juros pelo atraso, o que acontece se o comprador parar de pagar, o destino do sinal em caso de arrependimento e a comarca onde eventual disputa será resolvida. É a parte que só interessa quando algo dá errado.

O que a lei diz

As cláusulas do modelo não vieram de costume de mercado: cada uma responde a um artigo do Código Civil e, quando quem vende é fornecedor e quem compra é consumidor, também ao Código de Defesa do Consumidor. Os links abaixo levam ao texto oficial no Planalto, para você conferir por conta própria.

Art. 104Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Define os requisitos de validade de qualquer negócio: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não proibida em lei. É por isso que descrever o bem com precisão não é detalhe de redação — sem objeto determinado, o contrato fica frágil na base.

Ler o texto oficial (Código Civil)
Art. 441Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

É a base dos vícios redibitórios: a coisa recebida pode ser rejeitada quando tem vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que se destina ou diminuam o seu valor. O Art. 442 acrescenta uma alternativa — em vez de devolver o bem, o comprador pode pedir abatimento no preço.

Ler o texto oficial (Código Civil)
Art. 443Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Separa o vendedor que sabia do defeito do que não sabia. Quem conhecia o vício e vendeu assim mesmo devolve o valor recebido mais perdas e danos; quem não conhecia devolve o valor e as despesas do contrato.

Ler o texto oficial (Código Civil)
Art. 445Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Fixa o prazo para reclamar: trinta dias da entrega efetiva quando a coisa é móvel, reduzido à metade se o comprador já estava na posse do bem. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo conta da ciência do defeito, até o limite máximo previsto no artigo.

Ler o texto oficial (Código Civil)
Art. 447Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Nos contratos onerosos, o vendedor responde pela evicção — ou seja, se o comprador perder o bem para um terceiro que provar ser o verdadeiro dono, quem vendeu responde. É o que sustenta a cláusula em que o vendedor declara o bem livre de ônus e dívidas.

Ler o texto oficial (Código Civil)
Art. 18Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Quando quem vende é fornecedor e quem compra é consumidor final, valem também as regras do CDC: os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, ou lhe diminuam o valor.

Ler o texto oficial (Código de Defesa do Consumidor)

Erros comuns que geram problema

Descrever o bem em uma linha

"Um veículo Fiat" não descreve nada. Sem placa, chassi, ano, cor e quilometragem, qualquer discussão sobre o que foi vendido vira palavra contra palavra. Bem móvel se identifica por números — use todos os que existirem.

Achar que a assinatura já transfere a propriedade

Em bem móvel, a propriedade se transfere com a entrega efetiva, não com a assinatura. Contrato assinado e bem parado na garagem do vendedor significa que a venda foi combinada, mas o comprador ainda não é dono.

Omitir um defeito conhecido

Silenciar sobre o problema que você conhece não protege ninguém. Pelo Art. 443 do Código Civil, o vendedor que conhecia o vício devolve o valor recebido e ainda responde por perdas e danos.

Vender veículo e não comunicar a venda ao Detran

O contrato prova a venda entre as partes, mas não avisa o poder público. Enquanto o veículo estiver no seu nome no órgão de trânsito, multas, IPVA e pontuação continuam chegando para você. Faça a comunicação de venda e guarde o comprovante.

Ignorar o prazo para reclamar do vício oculto

O comprador que descobre um defeito e deixa o tempo passar perde o direito de exigir a devolução ou o abatimento. O Art. 445 conta trinta dias da entrega efetiva para bem móvel, com regra própria quando o vício só aparece depois.

Perguntas frequentes

Contrato particular de compra e venda tem validade?

Tem. Para bens móveis, a lei não exige forma especial: um contrato escrito e assinado pelas partes já é válido e vale como prova. Os requisitos são os do Art. 104 do Código Civil — agente capaz, objeto lícito e determinado e forma não proibida em lei.

Contrato de compra e venda de carro precisa de reconhecimento de firma?

O contrato em si é válido sem reconhecimento de firma. O reconhecimento é exigido em outro documento: o CRV/ATPV-e, usado na transferência do veículo junto ao Detran. Ainda assim, reconhecer as assinaturas ajuda a provar quem assinou e quando.

O que é vício oculto?

É o defeito que já existia no bem na hora da venda, mas não podia ser percebido em um exame comum — um problema interno de motor, uma trinca escondida. Pelo Art. 441 do Código Civil, o comprador pode rejeitar a coisa; pelo Art. 442, pode preferir abatimento no preço. Desgaste visível e conhecido não é vício oculto.

Qual o prazo para reclamar de um defeito depois da compra?

Entre particulares, o Art. 445 do Código Civil dá trinta dias da entrega efetiva para bens móveis, reduzidos à metade se o comprador já estava na posse do bem. Se o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo conta da ciência do defeito, respeitado o limite máximo do artigo. Sendo venda de fornecedor a consumidor, aplicam-se as regras do CDC.

Posso vender um bem usado "no estado em que se encontra"?

Pode, e o modelo contempla isso: ao marcar o bem como usado em estado regular ou necessitando de reparos, o contrato registra que o comprador examinou e aceitou a condição do item. Isso afasta reclamação sobre desgaste conhecido, mas não autoriza esconder um defeito oculto que você já conhecia — aí o Art. 443 continua valendo.

O que acontece se o comprador parar de pagar as parcelas?

O modelo prevê multa e juros pelo atraso e permite que o vendedor rescinda o contrato e retome o bem após parcelas consecutivas em aberto. O Art. 475 do Código Civil dá à parte lesada a escolha entre pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento, com perdas e danos em qualquer dos casos. Condicionar a propriedade à quitação integral reforça essa posição.

Esse modelo serve para compra e venda de imóvel, casa ou terreno?

Não. Este modelo é exclusivo para bens móveis: veículos, equipamentos, máquinas e mercadorias. Compra e venda de imóvel envolve escritura pública, registro em cartório de imóveis e cláusulas próprias que não estão aqui — usar este contrato para um imóvel não transfere a propriedade.

O comprador tem direito de arrependimento depois de assinar o contrato?

Entre particulares não existe direito automático de desistir: vale o que o contrato disser. O modelo trata o tema pelo sinal — quem se arrepende perde o que deu, ou devolve em dobro, conforme o lado. O Art. 49 do CDC garante sete dias para desistir, mas só em relação de consumo e quando a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone.

Pronto para criar o seu?

A IA gera o contrato completo a partir dos seus dados — e você ainda pode enviá-lo para assinatura eletrônica com validade jurídica.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional.