Modelo de contrato de compra e venda de bem móvel
O contrato de compra e venda registra quem vendeu, quem comprou, o que mudou de mãos, por quanto e em que condições. Parece dispensável até o dia em que o carro apresenta um problema de motor ou o comprador some com três parcelas em aberto. A partir daí, o que vale é o que está escrito — não o que foi combinado por mensagem.
Este modelo trata de bens móveis: veículos, máquinas, equipamentos, móveis, eletrônicos e mercadorias em geral. Ele não serve para imóveis. Venda de casa, apartamento ou terreno segue regras próprias, com escritura pública e registro em cartório de imóveis — nada disso é coberto aqui.
O modelo segue o template de Compra e Venda do FacilitaContrato. Você preenche os dados do vendedor e do comprador, a descrição e o estado de conservação do bem, o preço e a forma de pagamento (à vista, parcelado ou financiado), a data e o local de entrega e, se quiser, um prazo de garantia. O contrato sai pronto em PDF, com as cláusulas ajustadas às suas escolhas — inclusive o texto do objeto, que muda conforme o bem seja novo, usado em bom estado, usado em estado regular ou precisando de reparos.
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Criar meu contratoQuando usar este contrato
- Você vai vender ou comprar um carro, uma moto ou um caminhão usado diretamente de outro particular, sem loja ou concessionária no meio.
- Sua empresa está se desfazendo de equipamentos — computadores, impressoras, mobiliário — e precisa comprovar a saída do bem do patrimônio.
- Você vai vender maquinário ou implemento agrícola com pagamento parcelado e quer deixar claro que a propriedade só passa depois da quitação.
- Há venda de mercadoria em lote entre empresas e vocês querem registrar quantidade, preço, prazo de entrega e responsabilidade por defeitos.
- O bem é usado e tem desgaste conhecido: você quer que o comprador declare por escrito que examinou o estado do item antes de fechar negócio.
- O pagamento envolve entrada ou sinal e você precisa registrar o que acontece se qualquer uma das partes desistir antes da entrega.
Cláusulas essenciais
Identificação das partes
Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e e-mail do vendedor e do comprador. Sem isso o contrato descreve o negócio, mas não identifica com precisão quem pode ser cobrado.
Descrição do bem e estado de conservação
A cláusula mais importante e a mais negligenciada. Marca, modelo, ano, número de série, chassi, placa, quilometragem, acessórios e avarias visíveis individualizam o bem. Registrar se ele é novo, usado ou precisa de reparos faz o comprador declarar que examinou e aceitou aquele estado.
Preço e forma de pagamento
O valor total, se o pagamento é à vista, parcelado ou financiado, quantas parcelas, o valor da entrada ou sinal e as datas. É ela, junto com a de penalidades, que sustenta a cobrança de multa e juros em caso de atraso.
Entrega e transferência dos riscos
Data e local em que o bem será entregue. A partir da entrega, a posse e os riscos passam ao comprador: se o bem se danificar depois disso, o prejuízo é de quem recebeu, não de quem vendeu.
Transferência da propriedade
Em bem móvel, a propriedade não muda de dono pela assinatura — muda com a entrega efetiva da coisa. O modelo permite ainda condicionar a propriedade à quitação integral do preço, deixando o vendedor com o direito de reaver o bem se o comprador não pagar.
Garantia e responsabilidade por vícios ocultos
O prazo de garantia contratual, se houver, e a responsabilidade do vendedor por defeitos que não eram visíveis no momento da compra — o que separa uma venda encerrada de uma discussão meses depois.
Penalidades, rescisão e foro
Multa e juros pelo atraso, o que acontece se o comprador parar de pagar, o destino do sinal em caso de arrependimento e a comarca onde eventual disputa será resolvida. É a parte que só interessa quando algo dá errado.
O que a lei diz
As cláusulas do modelo não vieram de costume de mercado: cada uma responde a um artigo do Código Civil e, quando quem vende é fornecedor e quem compra é consumidor, também ao Código de Defesa do Consumidor. Os links abaixo levam ao texto oficial no Planalto, para você conferir por conta própria.
Define os requisitos de validade de qualquer negócio: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não proibida em lei. É por isso que descrever o bem com precisão não é detalhe de redação — sem objeto determinado, o contrato fica frágil na base.
Ler o texto oficial (Código Civil)É a base dos vícios redibitórios: a coisa recebida pode ser rejeitada quando tem vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que se destina ou diminuam o seu valor. O Art. 442 acrescenta uma alternativa — em vez de devolver o bem, o comprador pode pedir abatimento no preço.
Ler o texto oficial (Código Civil)Separa o vendedor que sabia do defeito do que não sabia. Quem conhecia o vício e vendeu assim mesmo devolve o valor recebido mais perdas e danos; quem não conhecia devolve o valor e as despesas do contrato.
Ler o texto oficial (Código Civil)Fixa o prazo para reclamar: trinta dias da entrega efetiva quando a coisa é móvel, reduzido à metade se o comprador já estava na posse do bem. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo conta da ciência do defeito, até o limite máximo previsto no artigo.
Ler o texto oficial (Código Civil)Nos contratos onerosos, o vendedor responde pela evicção — ou seja, se o comprador perder o bem para um terceiro que provar ser o verdadeiro dono, quem vendeu responde. É o que sustenta a cláusula em que o vendedor declara o bem livre de ônus e dívidas.
Ler o texto oficial (Código Civil)Quando quem vende é fornecedor e quem compra é consumidor final, valem também as regras do CDC: os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, ou lhe diminuam o valor.
Ler o texto oficial (Código de Defesa do Consumidor)Erros comuns que geram problema
Descrever o bem em uma linha
"Um veículo Fiat" não descreve nada. Sem placa, chassi, ano, cor e quilometragem, qualquer discussão sobre o que foi vendido vira palavra contra palavra. Bem móvel se identifica por números — use todos os que existirem.
Achar que a assinatura já transfere a propriedade
Em bem móvel, a propriedade se transfere com a entrega efetiva, não com a assinatura. Contrato assinado e bem parado na garagem do vendedor significa que a venda foi combinada, mas o comprador ainda não é dono.
Omitir um defeito conhecido
Silenciar sobre o problema que você conhece não protege ninguém. Pelo Art. 443 do Código Civil, o vendedor que conhecia o vício devolve o valor recebido e ainda responde por perdas e danos.
Vender veículo e não comunicar a venda ao Detran
O contrato prova a venda entre as partes, mas não avisa o poder público. Enquanto o veículo estiver no seu nome no órgão de trânsito, multas, IPVA e pontuação continuam chegando para você. Faça a comunicação de venda e guarde o comprovante.
Ignorar o prazo para reclamar do vício oculto
O comprador que descobre um defeito e deixa o tempo passar perde o direito de exigir a devolução ou o abatimento. O Art. 445 conta trinta dias da entrega efetiva para bem móvel, com regra própria quando o vício só aparece depois.
Perguntas frequentes
Contrato particular de compra e venda tem validade?
Tem. Para bens móveis, a lei não exige forma especial: um contrato escrito e assinado pelas partes já é válido e vale como prova. Os requisitos são os do Art. 104 do Código Civil — agente capaz, objeto lícito e determinado e forma não proibida em lei.
Contrato de compra e venda de carro precisa de reconhecimento de firma?
O contrato em si é válido sem reconhecimento de firma. O reconhecimento é exigido em outro documento: o CRV/ATPV-e, usado na transferência do veículo junto ao Detran. Ainda assim, reconhecer as assinaturas ajuda a provar quem assinou e quando.
O que é vício oculto?
É o defeito que já existia no bem na hora da venda, mas não podia ser percebido em um exame comum — um problema interno de motor, uma trinca escondida. Pelo Art. 441 do Código Civil, o comprador pode rejeitar a coisa; pelo Art. 442, pode preferir abatimento no preço. Desgaste visível e conhecido não é vício oculto.
Qual o prazo para reclamar de um defeito depois da compra?
Entre particulares, o Art. 445 do Código Civil dá trinta dias da entrega efetiva para bens móveis, reduzidos à metade se o comprador já estava na posse do bem. Se o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo conta da ciência do defeito, respeitado o limite máximo do artigo. Sendo venda de fornecedor a consumidor, aplicam-se as regras do CDC.
Posso vender um bem usado "no estado em que se encontra"?
Pode, e o modelo contempla isso: ao marcar o bem como usado em estado regular ou necessitando de reparos, o contrato registra que o comprador examinou e aceitou a condição do item. Isso afasta reclamação sobre desgaste conhecido, mas não autoriza esconder um defeito oculto que você já conhecia — aí o Art. 443 continua valendo.
O que acontece se o comprador parar de pagar as parcelas?
O modelo prevê multa e juros pelo atraso e permite que o vendedor rescinda o contrato e retome o bem após parcelas consecutivas em aberto. O Art. 475 do Código Civil dá à parte lesada a escolha entre pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento, com perdas e danos em qualquer dos casos. Condicionar a propriedade à quitação integral reforça essa posição.
Esse modelo serve para compra e venda de imóvel, casa ou terreno?
Não. Este modelo é exclusivo para bens móveis: veículos, equipamentos, máquinas e mercadorias. Compra e venda de imóvel envolve escritura pública, registro em cartório de imóveis e cláusulas próprias que não estão aqui — usar este contrato para um imóvel não transfere a propriedade.
O comprador tem direito de arrependimento depois de assinar o contrato?
Entre particulares não existe direito automático de desistir: vale o que o contrato disser. O modelo trata o tema pelo sinal — quem se arrepende perde o que deu, ou devolve em dobro, conforme o lado. O Art. 49 do CDC garante sete dias para desistir, mas só em relação de consumo e quando a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone.
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Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional.